Na 1ª Vara Cível do Foro Regional V — São Miguel Paulista (SP), a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari determinou que um banco indenizasse uma consumidora por cobrar juros excessivos em um contrato de empréstimo consignado. O contrato em questão previa o pagamento de R$ 1.920 em 36 parcelas de R$ 360,21. A consumidora alegou disparidade entre os juros contratados e os aplicados, solicitando a suspensão dos descontos e uma compensação por danos morais.
O banco defendeu que a contratação ocorreu de maneira transparente e sem falhas, argumentando que não houve prejuízo moral, já que o serviço foi prestado conforme o acordado.

Entretanto, a juíza considerou que as taxas de juros estipuladas no contrato estavam muito acima da média de mercado para operações semelhantes na época da contratação. Com base no Código de Defesa do Consumidor, ela determinou que o banco ressarcisse em dobro o valor cobrado indevidamente e pagasse uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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Processo 1024501-83.2023.8.26.0005
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